terça-feira, 8 de abril de 2014


POR UMA ECONOMIA DINÂMICA E UM ESTADO SOCIAL SUSTENTÁVEL


Para uma economia dinâmica, as empresas devem poder “crescer ou encolher” sem entraves, acompanhando as condições e oscilações do mercado, sem  custos adicionais que a economia não suporta.

Um dos travões e amarras que impedem as empresas de se adaptarem com rapidez  ao ajustamento que a situação do mercado impõe, ou seja, de serem capazes de aumentar ou reduzir os seus recursos humanos de acordo com as reais necessidades, é, consequência,  salvo melhor opinião, da  estabilidade no emprego, que se adquire por tempo de trabalho, obrigando as empresas a custos elevados, no caso de necessitar fazer uma redução nos seus quadros, o  que ocasiona, muito frequentemente, pedidos de insolvência, por muitas das empresas  não terem condições de adaptarem as suas estruturas às dimensões mais adequadas.

Para resolver este problema, sem custos adicionais, quer para as empresas quer para os trabalhadores e sem que estes fiquem desprotegidos ou ter os seus direitos aviltados, seria necessário, por exemplo, alterar as condições actuais de desconto para a Segurança Social. Neste particular, e  perspectivando esta alternativa de estudo,  relaciono abaixo, as seguintes sugestões:

1 – Actualmente, os empregados descontam 11%  do seu salário e as empresas pagam  23,75% da massa salarial bruta. Estima-se que 5,14%, dos 34,75% da massa salarial bruta, seja actualmente destinada aos subsídios de desemprego e de doença.
Tendo como válido o valor acima mencionado, poder-se-ia considerar a seguinte alternativa:


a)      - Dos 11% que o empregado desconta mensalmente ( TSU ),  7,1% do salário mensal, ( 1/14 ) do salário anual, reverteriam para um Fundo de Garantia Individual por Tempo de Serviço,  a ser depositado numa conta criada para cada trabalhador, e supervisionada pelo Ministério do Trabalho. Este fundo, é na realidade, uma “poupança forçada”, para os proteger em caso de despedimento ou, eventualmente, poder ser usada pelo trabalhador em alguns casos especiais, como por exemplo: entrada ou amortização na compra de casa própria etc. O Fundo terá rendibilidade assegurada em aplicações financeiras com títulos diversificados e seguros, para compensar no mínimo as perdas com a inflação. Pode ser resgatado integralmente quando da aposentação. Os restantes 3,9% da TSU dos trabalhadores, seriam destinados ao Fundo de Desemprego, a ser completado com 1,24% da contribuição das entidades patronais, perfazendo os 5,14% acima referido.
b)      – Dos 23,75% pagos mensalmente pelas empresas, 22,51%  ( 23,75-1,24), seriam depositados na Segurança Social para o Fundo de Pensões dos trabalhadores.
c)      – A partir da data de implementação  deste sistema, data zero, os novos trabalhadores poderiam recorrer ao Fundo de Desemprego, como actualmente, e ao Fundo de Garantia , se o desejassem e pudessem fazer. Porém, as empresas, ficariam isentas de qualquer indemnização ao trabalhador dado que, o valor da indemnização já está assegurado pelo Fundo de Garantia.
Os trabalhadores antigos, teriam direito a ser indemnizados pelo tempo de serviço prestado até à data zero, e a partir dessa data poderiam recorrer ao Fundo de Garantia e Fundo de Desemprego criados em seu nome.

2 - O sistema proposto tem, no meu entender, várias virtudes que o sistema actual não apresenta, ou seja:
a)      – A estabilidade, assim como as promoções por tempo de serviço, existentes no sistema de protecção social português, desmotivam a competitividade dos trabalhadores, não premiando os mais capazes. A estabilidade não deve ser dada mas sim conquistada diariamente com a dedicação, competência e responsabilidade de cada trabalhador.
b)       A maioria das empresas, para evitar a penalização resultante da necessidade de redução dos seus quadros,  vê-se obrigada com frequência, a recorrer a mão de obra temporária , que é em geral, dispendiosa e na maioria das vezes, sem qualificação. A solução para manter equipes qualificadas, é de as empresas  recrutarem e darem formação adequada aos seus recursos humanos, seleccionando os interessados e mais capazes.
c)      – A criação de um Fundo de Garantia, como contrapartida às actuais indemnizações, entendo, possuir  vantagens quer para as empresas, quer para os trabalhadores;

d)     No que diz respeito às empresas, este sistema, permite-lhes uma maior facilidade de reestruturação, ganhando competitividade no mercado e uma maior capacidade de aproveitamento dos seus recursos humanos, desonerando-as de compromissos futuros e permitindo-lhes planear melhor os seus investimentos.

e)      Os trabalhadores passarão a ter uma poupança efectiva, que se não for utilizada, durante a sua vida de trabalho, permitir – lhes – á, um bom complemento de reforma o que de outra forma, muito dificilmente teriam. A criação de um Fundo de Garantia em seu nome, permite ao trabalhador aproveitar todas as oportunidades de melhoria de emprego que se lhes apresente sem receio de perder direitos adquiridos ao mudar de empresa e com isso evoluir profissional e financeiramente.
f)       A liberdade que este sistema pode trazer , quer para as empresas que para os trabalhadores, é no meu entender,  condição “ sine qua non “ para a criação de emprego, dinamização de economia e competitividade do País.

g)      Antevejo que a apresentação da proposta acima indicada, se torne dificilmente aceitável por todos os que consideram a estabilidade como um direito adquirido e inalienável. Infelizmente, os “direitos adquiridos” tornaram Portugal quase ingovernável e incapaz de se adaptar aos tempos actuais de globalização.

Acredito, que se não forem feitas reformas de rotura com os sistemas actuais, como as que acima proponho, o futuro das novas gerações será cada dia mais incerto e a nossa economia será incapaz de reagir aos desafios globais que já se fazem sentir.


Maia, 8 de Abril de 2014


Francisco Lourenço Pimenta
Eng. Civil ( U.P )
Msc ( London University )
DIC ( Imperial College )