POR UMA ECONOMIA DINÂMICA E
UM ESTADO SOCIAL SUSTENTÁVEL
Para uma economia dinâmica, as
empresas devem poder “crescer ou encolher” sem entraves, acompanhando as condições e oscilações do mercado, sem
custos adicionais que a economia não suporta.
Um dos travões e amarras que
impedem as empresas de se adaptarem com rapidez
ao ajustamento que
a situação do mercado impõe, ou
seja, de serem capazes de aumentar ou reduzir os seus recursos humanos de acordo com as reais necessidades, é,
consequência, salvo melhor opinião, da estabilidade
no emprego, que se adquire por tempo de trabalho, obrigando as empresas a
custos elevados, no caso de necessitar fazer uma redução nos seus quadros,
o que ocasiona, muito frequentemente,
pedidos de insolvência, por muitas das empresas
não terem condições de adaptarem as suas estruturas às dimensões mais
adequadas.
Para resolver este problema, sem
custos adicionais, quer para as empresas quer para os trabalhadores e sem que
estes fiquem desprotegidos ou ter os
seus direitos aviltados, seria
necessário, por exemplo, alterar as condições actuais de
desconto para a Segurança Social. Neste
particular, e
perspectivando esta alternativa de estudo,
relaciono abaixo, as
seguintes sugestões:
1 – Actualmente, os empregados
descontam 11% do seu salário e as
empresas pagam 23,75% da massa salarial
bruta. Estima-se que 5,14%, dos 34,75% da massa salarial bruta, seja
actualmente destinada aos subsídios de desemprego e de doença.
Tendo como válido o valor acima
mencionado, poder-se-ia considerar a seguinte alternativa:
a)
- Dos 11% que o empregado desconta mensalmente ( TSU
), 7,1% do salário mensal, ( 1/14 ) do
salário anual, reverteriam para um Fundo de Garantia Individual por Tempo de Serviço,
a ser depositado numa conta criada para cada trabalhador, e supervisionada pelo Ministério do
Trabalho. Este fundo, é na realidade,
uma “poupança forçada”, para os proteger em caso de despedimento ou, eventualmente, poder ser usada pelo trabalhador em alguns casos especiais, como por exemplo: entrada
ou amortização na compra de casa própria etc. O Fundo terá rendibilidade assegurada em
aplicações financeiras com títulos diversificados e seguros, para compensar no
mínimo as perdas com a inflação. Pode ser resgatado integralmente quando
da aposentação. Os restantes 3,9% da TSU dos trabalhadores, seriam destinados
ao Fundo de Desemprego, a ser completado com 1,24% da contribuição das
entidades patronais, perfazendo os 5,14% acima referido.
b)
– Dos 23,75% pagos mensalmente pelas empresas,
22,51% ( 23,75-1,24), seriam depositados
na Segurança Social para o Fundo de Pensões dos trabalhadores.
c)
– A partir da data de implementação deste sistema, data zero, os novos
trabalhadores poderiam recorrer ao Fundo de Desemprego, como actualmente, e ao
Fundo de Garantia , se o desejassem e pudessem fazer. Porém, as empresas, ficariam isentas
de qualquer indemnização ao trabalhador dado que, o valor da indemnização já
está assegurado pelo Fundo de Garantia.
Os trabalhadores
antigos, teriam direito a ser indemnizados pelo tempo de serviço prestado
até à data zero, e a partir dessa data poderiam recorrer ao Fundo de
Garantia e Fundo de Desemprego criados em seu nome.
2 - O sistema proposto tem, no
meu entender, várias virtudes que o sistema actual não apresenta, ou seja:
a)
– A estabilidade, assim como as promoções por tempo de
serviço, existentes no sistema de protecção social português, desmotivam a competitividade
dos trabalhadores, não premiando os mais capazes. A estabilidade não deve ser
dada mas sim conquistada diariamente com a dedicação, competência e
responsabilidade de cada trabalhador.
b)
A maioria das
empresas, para evitar a penalização resultante da necessidade de redução dos
seus quadros, vê-se obrigada com
frequência, a recorrer a mão de obra
temporária , que é em geral, dispendiosa e na maioria das vezes, sem
qualificação. A solução para manter equipes qualificadas, é de as empresas recrutarem e darem formação adequada aos seus recursos humanos, seleccionando os
interessados e
mais capazes.
c)
– A criação de um Fundo de Garantia, como contrapartida
às actuais indemnizações, entendo,
possuir vantagens quer para as
empresas, quer para os trabalhadores;
d)
No que diz respeito às empresas, este sistema,
permite-lhes uma maior facilidade de reestruturação, ganhando competitividade
no mercado e uma maior
capacidade de aproveitamento dos seus recursos humanos, desonerando-as de compromissos
futuros e permitindo-lhes planear melhor os seus investimentos.
e)
Os trabalhadores passarão a ter uma poupança efectiva, que se não for utilizada, durante a sua vida de trabalho, permitir – lhes – á, um
bom complemento de reforma o que
de outra forma, muito dificilmente teriam. A criação
de um Fundo de Garantia em seu nome, permite ao trabalhador aproveitar todas as
oportunidades de melhoria de emprego que se lhes apresente sem receio de perder
direitos adquiridos ao mudar de empresa e com isso evoluir profissional e financeiramente.
f)
A liberdade que este sistema pode trazer , quer para as
empresas que para os trabalhadores, é no meu entender, condição “
sine qua non “ para a criação de emprego, dinamização de economia e
competitividade do País.
g)
Antevejo que a apresentação da proposta acima
indicada, se torne dificilmente aceitável por todos os que consideram a
estabilidade como um direito adquirido e inalienável. Infelizmente, os “direitos adquiridos” tornaram Portugal
quase ingovernável e incapaz de se adaptar aos tempos actuais de globalização.
Acredito, que se não forem feitas
reformas de rotura com os sistemas actuais, como as que acima proponho,
o futuro das novas gerações será cada dia mais incerto e a nossa economia será
incapaz de reagir aos desafios globais que já se fazem sentir.
Maia, 8 de Abril de 2014
Francisco Lourenço Pimenta
Eng. Civil ( U.P )
Msc ( London University )
DIC ( Imperial College )